terça-feira, 29 de setembro de 2015

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

FUNÇÕES DO CME/CASCAVEL


Normativa: É a função que distingue o Conselho de Educação, por meio dela o conselheiro estuda e interpreta a legislação vigente, efetivando-se por meio de pareceres e deliberações.

Deliberativa: Está relacionada ao pronunciamento sobre questões educacionais submetidas pelas instituições de ensino, pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Poder Legislativo Municipal e outros, sempre em acordo com a legislação vigente.

Consultiva: Tem caráter de assessoramento, cabendo ao Conselho analisar e se pronunciar sobre questões encaminhadas/propostas pelo órgão executivo do Sistema, bem como pelos diferentes segmentos e integrantes da sociedade civil. 

Fiscalizadora e de controle social: Acompanha, examina, avalia, controla o desenvolvimento de experiências pedagógicas inovadoras, o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, o cumprimento do Plano Municipal de Educação e da legislação educacional vigente.


 FUNCIONAMENTO DO CME


O CME funciona em Conselho Pleno e três Câmaras:
¨ Câmara de  Educação Infantil — CEI.
¨ Câmara de Legislação e Normas — CLN.
¨ Câmara de Ensino Fundamental e suas Modalidades — CEF.

O CME dispõe de Comissões Temporárias, conforme seu Regimento, que devem cumprir as atribuições definidas pelo Conselho Pleno e constantes de Portaria específica.

COMPOSIÇÃO DO CME


O CME/Cascavel é constituído de 12 membros titulares e respectivos suplentes, representativos dos seguintes segmentos:

I. Poder Público Municipal.
II. Profissionais do Magistério — SIPROVEL.
III. Profissionais da Educação — SISMUVEL.
IV. Instituições Educacionais Privadas de Educação Básica
V. Instituições de Educação Superior Privada.
VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA.
VII. Instituições de Educação Superior Pública.
VIII. Associações de Pais, Professores e Servidores — APPS.
IX. Secretaria de Estado de Educação — NRE.

 CONSELHEIROS QUE COMPÕEM O CME *

· Airton Bonet
· Claudia Pagnoncelli
· Cleonice Rodrigues de Souza
· Elvenice Tatiana Zóia
· Floricena Gomes
· Geneviève Bagatin
· Gustavo Kiyosen Nakayama
· Iêda Cândido dos Santos
· Indialara Taciana Rossa
· Iolinda R. de Almeida Dal’Molin
· Isabel Dolores Pituco
· Katti Giane Segatto Sagrilo
· Lúcia Teresinha Bonetti
· Lucia Terezinha Zanato Tureck
· Márcia Aparecida Baldini
· Maria Tereza Chaves
· Marilei L. dos Santos Teixeira
· Nilton Nicolau Ferreira
· Reinaldo Reche Junior
· Rosenei Lemes de Almeida
· Sonia Gomes de Lisboa
· Sueli Góiz da Silva
· Tânia Mara Dalagasperina
 * Dados Setembro 2015

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASCAVEL CME/CASCAVEL


O Conselho Municipal de Educação de Cascavel foi criado pela Lei Municipal Nº 5.694 de 22 de dezembro de 2010, juntamente com o Sistema Municipal de Ensino — SME.

O QUE É

É um órgão colegiado integrante do SME, representativo da comunidade e da sociedade civil organizada, com competência normativa, e funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora e de controle social, para a discussão, formulação e implementação das políticas municipais de educação e ensino, da gestão democrática do ensino público, na construção e na defesa da educação de qualidade para todos os munícipes.

OBJETIVO DO CME

Assegurar aos grupos representativos da comunidade, o direito de participar da definição das diretrizes da educação e do ensino no âmbito do município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.

COMPÕEM O SME

  • A Secretaria Municipal de Educação - SEMED/Cascavel;
  • O Conselho Municipal de Educação - CME/Cascavel;
  • O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB;
  • O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE;
  • As instituições de educação infantil, de ensino fundamental e de atendimento a jovens e adultos, mantidas pelo Poder Publico Municipal;
  • As instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada;
  • As instituições educacionais que vierem a ser criadas e mantidas pelo Município, atendida a legislação específica.

O Conselho Municipal de Educação é o Órgão Normativo, Consultivo, Deliberativo e Fiscalizador e a Secretaria Municipal de Educação é o Órgão Executivo, Administrativo e Deliberativo.