segunda-feira, 28 de março de 2016

REUNIÃO PLENÁRIA - 24 DE MARÇO

No dia 24 de março, no período da tarde,  ocorreu a segunda reunião plenária do mês de março, do CME. Na ocasião os conselheiros apreciaram e aprovaram quatro processos da Câmara de Educação Infantil. 

segunda-feira, 21 de março de 2016

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CME/CASCAVEL


No dia 18/03 ocorreu na sala de reuniões do CME uma reunião extraordinária. Nesta foi deliberado por realizar um manifesto por escrito a ser encaminhado à Câmara Municipal e a população.  
           

                                                                                                                                                
MANIFESTO DO CME À CÂMARA MUNICIPAL E À POPULAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Cascavel, por ser um órgão colegiado, representativo da sociedade civil organizada e do governo municipal, que tem como uma de suas competências acompanhar todas as questões inerentes à educação do município, deliberou em Conselho manifestar-se sobre à idiossincrasia de alguns vereadores, no que concerne a uma aula sobre o assunto “família”, ministrada por uma professora da Rede Municipal de Ensino de Cascavel.  Conteúdo este presente na grade curricular de História e de Ensino Religioso que poderá se fazer presente em qualquer outra disciplina, se o professor concluir necessário ao elaborar suas aulas.
Destacamos inicialmente que a Constituição Federal Brasileira é clara em instituir o direito à educação, e não é qualquer educação, refere-se à igualdade de oportunidades a todos.  Também, esta preconiza o direito à liberdade, à manifestação e, na contrariedade, a solução das controvérsias. Instaura o Estado democrático de direitos, fundados nos princípios da democracia, trazendo em seu bojo a justiça social.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define como Princípios e Fins da Educação Nacional em seu artigo 3°, dentre outros, o Inciso II: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.
 A Lei N° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio de 2014-2024, consta que: “Art. 2º -  São diretrizes do PNE: [...] X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. ” 
Na mesma direção, a Lei de N° 18.492/2015 aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Paraná:     “Art. 2º São diretrizes do PEE-PR: [...] X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; e XI - desenvolvimento e difusão da Cultura da Paz. ”
            Concomitantemente ao Plano Estadual de Educação e na mesma data fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Cascavel pela Lei N° 6.496/2015.
Esta Lei também explicita as Diretrizes para a educação do município de Cascavel
Art. 2° São diretrizes do PNE que orientam as metas e estratégias do PME - Cascavel.
[...]
X - a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade sociocultural e étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.
a) Entende-se por diversidade as diferenças culturais, étnico raciais, religiosas, linguísticas, biológicas e sociais.
Parágrafo Único - Além das diretrizes previstas nos incisos de I a X deste artigo, fica vedada a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou "orientação sexual".
Constata-se que nesta Lei o diferencial fica a cargo do acréscimo da alínea “a” e do parágrafo único, alteração proposta e aprovada por vereadores sem a devida discussão nas tantas audiências públicas abertas à população cascavelense.
Cabe ressaltar que a Câmara de Vereadores de Cascavel, em diversas situações solicita ao CME/Cascavel emissão de parecer e posicionamento o que não ocorreu em relação ao fato em tela.
Compreendemos que é função da escola pública “assegurar conteúdos científicos, artísticos e filosóficos aos seus alunos” e que ao lhes assegurar o acesso a estes conhecimentos possibilita aos mesmos a autonomia e a tomada de consciência enquanto classe trabalhadora.
Ao professor, nesse processo de ação educativo, intencional, compete “ensinar, avaliar e possibilitar que o processo ensino-aprendizagem ocorra com qualidade para a classe trabalhadora” (CASCAVEL, 2008, p.11).
A história nos aponta que o homem não se constitui na sua individualidade, mas na relação com o outro e na interação com o meio. Essas relações são mediatizadas socialmente, considerando tanto o tempo, como o espaço e os instrumentos disponíveis. Nesse processo ocorrem as modificações tanto no indivíduo quanto no grupo a que pertence.  Esse entendimento se faz necessário a fim de compreendermos como a sociedade chegou aos moldes atuais e isso só é possível por meio do estudo, da pesquisa da apropriação de conhecimentos já produzidos.
Frente ao exposto queremos lamentar a visão preconceituosa, segregadora e discriminatória por parte de vereadores que foram eleitos pelo povo para representá-lo.
E com base nesses apontamentos o CME/Cascavel manifesta-se em defesa ao direito à educação de qualidade social, laica, inclusiva, pública e gratuita para TODOS, assim como também, a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e, manifesta-se contrariamente a práticas que afrontem a legislação e os direitos humanos.






REUNIÃO ORDINÁRIA - 15 DE MARÇO

No dia 15 do mês de março ocorreu na sala de reuniões do CME a primeira reunião do mês de março. nesta ocasião se fez presente o secretário de educação Valdecir Antonio Nath. O assunto principal desta reunião foi a Autorização de Funcionamento das Escolas Municipais de Educação. Estiveram presentes na reunião explanando sobre as ações que estão sendo realizadas pela SEMED, o engenheiro  Tiago Alves Cardoso e a Diretora do Departamento de estrutura e funcionamento Sonia Marlize. 

quarta-feira, 2 de março de 2016

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - 08 DE MARÇO

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
 Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o dia 08 de março passaria a ser considerado o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Ao ser criada esta data, não se pretendia fazer festa. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.
No Brasil podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

 Marcos das Conquistas das Mulheres na História 
·1788 o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.
 ·1840 Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.
 · 1859 surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.
· 1862 durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.
· 1865 na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
· 1866 No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas.
·1869 é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres.
·1870 Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.
·1874 criada no Japão a primeira escola normal para moças.
·1878 criada na Rússia uma Universidade Feminina.
·1893 a Nova Zelândia torna-se o primeiro país do mundo a conceder direito de voto às mulheres (sufrágio feminino). A conquista foi o resultado da luta de Kate Sheppard, líder do movimento pelo direito de voto das mulheres na Nova Zelândia.
·1901 o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres.
· 1951 a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece princípios gerais, visando a igualdade de remuneração (salários) entre homens e mulheres (para exercício de mesma função).

- No Brasil, comemoramos em 30 de abril o Dia Nacional da Mulher.