sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Posse de Conselheiro


No dia 24 de novembro de 2016, toma possa a nova representante do segmento das APPs. A posse ocorreu durante a reunião plenária ordinária do mês de novembro.

 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná-Conselho Estadual de Educação do Paraná
Cumprimentando-os, informamos que em reunião no dia 04 de outubro, o Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná debateu a Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016, e decidiu, por unanimidade, encaminhar a presente manifestação, com as considerações que se seguem.

Inicialmente, externamos nossa concordância com a prioridade e relevância dada ao Ensino Médio pelo Ministério da Educação, por se tratar de etapa educacional que deve concluir a Educação Básica de todos os brasileiros em padrão de qualidade compatível com a formação de cidadania, para a adequada inserção no mundo do trabalho e para o enfrentamento dos desafios contemporâneos. Assim, concordamos que transformar o Ensino Médio brasileiro é urgente, tendo em vista a distância da realidade que este denota dos propósitos acima citados.

Contudo, justamente pela relevância do tema discordamos da forma pela qual está sendo abordado, por meio de Medida Provisória. Previsto pela Constituição Brasileira, esse dispositivo destina-se a medidas urgentes e relevantes, mas que, ao nosso juízo, não se aplicam ao objeto em questão. Todos os problemas existentes no Ensino Médio e Educação Profissional brasileiros na atualidade já estavam postos há, pelo menos, 30 anos. Durante esse tempo, muito se avançou em termos de normatização. A excelência das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as Diretrizes Curriculares da Educação Profissional Técnica de Nível Médio são exemplos dessa assertiva, na proporção em que estabelecem um horizonte de formação com a qualidade necessária dessa etapa educacional, para todo o território nacional.

Mas se essas normativas conseguiram avançar nesse caminho, por que não conseguiram mudar a realidade do Ensino Médio brasileiro? Reconhecemos a urgência da mudança, da transformação, e por isso entendemos que não será por meio de Medida Provisória que a mudança efetivamente acontecerá. Antes de qualquer coisa, é necessário responder à questão acima e verificar os motivos pelos quais estamos, a todo este tempo, nos debatendo sobre o mesmo tema, com os mesmos problemas e dificuldades e não conseguimos, na prática, avançar. Assim, entendemos que não é na lei que o Ensino Médio deve ser transformado, mas na realidade. E não será a Medida Provisória em questão que promoverá significativa alteração nesse cenário.

Dessa maneira, é importante dizer que este Fórum tem se debruçado sobre o assunto e, considerando sua finalidade, tem realizado ações voltadas à formação inicial e continuada de professores da Educação Básica, e seus representantes estão comprometidos com a elevação da qualidade desse nível educacional. Entre outros, estão em andamento tratativas para a implementação das Diretrizes Nacionais para a Formação Inicial e Continuada de Professores e articulação entre as instituições integrantes do Sistema Estadual de Educação para a sua implementação. Também estamos acompanhando os debates acerca da Base Nacional Comum Curricular, tema fundamental para a formação inicial e continuada de professores, e entendemos que a Medida Provisória nº 746 causa uma ruptura nessa trajetória. 

Adicionalmente, compreendemos que a Medida empobrece a legislação, desorganiza o trabalho, projetos e ações em andamento e não aponta solução para os maiores problemas que o Ensino Médio enfrenta. Além disso, é evidente o peso financeiro que a Medida impõe aos Estados, já saturados por restrições orçamentárias para implantação de novas propostas em qualquer área. A verdadeira transformação do Ensino Médio brasileiro requer investimentos que vão muito além do previsto pela Medida Provisória ao instituir a Política de Fomento à implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. E na incapacidade para realizar tais investimentos, essa será mais uma normativa a compor o rol de leis, diretrizes, normas etc.; infrutíferas, que jamais passarão de letras vazias.

Reiterando a relevância do tema e a necessidade da transformação do Ensino Médio em nível nacional, é essencial destacar que, nessa direção, não há outro caminho exitoso que não seja traçado pelo diálogo, pelo debate e pela participação de todos os sujeitos envolvidos com a temática. É necessário identificar os aspectos pedagógicos, curriculares e de infraestrutura em andamento e mais aqueles que são necessários para se produzir a alteração pretendida. Isso requer tempo que uma
Medida Provisória não possui.

Ademais, pela sua posição como etapa educacional que integra a formação educacional no nosso povo, o Ensino Médio não pode ser pensado e construído somente pelos sujeitos a ele diretamente relacionados. É necessário que segmentos educacionais de outros níveis e etapas educacionais se envolvam nesse debate, para que se assegure a organicidade da educação brasileira e sua natureza republicana.
COMUNICADO OFICIAL DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SOBRE A MP 746/16
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), reunido em sessão plenária na data de 21 de outubro do corrente ano, diante dos fatos vivenciados pelo Sistema Estadual de Ensino, decorrentes da Medida Provisória 746/16, que trata da Reforma do Ensino Médio, decidiu manifestar o seu posicionamento sob as considerações que se seguem.

1. Discordar da forma pela qual o Governo Federal levou a termo a Reforma do Ensino Médio por Medida Provisória. Pela relevância do tema, entendemos que a necessária reforma exige amplo debate e participação da sociedade.

2. Sem dúvida, a preocupação com os resultados e indicadores obtidos demonstram e reforçam a necessidade de que a Educação Básica e, em particular, o Ensino Médio, sejam objeto de uma ampla reformulação. Entretanto, a via escolhida nos afasta dessa intenção e rechaça as contribuições que, sem dúvida alguma, o amplo debate e discussão trariam, de forma contrária ao princípio da Gestão Democrática, um dos principais alicerces da Educação em nosso País.

3. As reações contrárias à proposta, que presenciamos em todo País e, em particular, no Paraná, são evidências de que a maneira impositiva adotada não foi adequada e impede que o debate possa ocorrer da forma que tão importante tema exige.

4. Ainda como evidência dessa incompreensível forma de encaminhar a discussão de políticas públicas, ressaltamos que sequer os Sistemas Estaduais de Educação foram consultados ou mesmo informados previamente dessa proposta, alijando-se, assim, do debate aqueles que devem ser os principais organismos reguladores e executores das medidas nela delineadas.

5. Nossa preocupação se volta para a necessária retomada da normalidade das atividades escolares, na medida em que o diálogo e o bom senso possam prevalecer sobre os conflitos que comprometem o bom andamento e conclusão deste ano letivo. Várias são as instituições preocupadas com os desdobramentos desse movimento, durante o seu desenvolvimento e no pós-retorno. O mesmo assunto foi e está sendo discutido no âmbito do Conselho, tendo como escopo o processo educacional e ressaltando o importante papel que cada instituição deve ter neste processo, dentro do princípio da garantia do direito à manifestação pelos estudantes.

6. Ressaltamos que as orientações editadas pelo Ministério Público do Paraná sobre as ocupações das Escolas evidenciam e reforçam o princípio preventivo das intervenções a serem tomadas pelos agentes públicos responsáveis pelo trabalho educacional (Direção, Equipe Pedagógica, Professores e Funcionários), para que, de forma conjunta com os pais e responsáveis dos estudantes, possam garantir a necessária segurança, ausência de riscos e, principalmente, a prevalência do diálogo e do respeito entre todas as partes envolvidas.

7. No que se refere ao movimento dos estudantes secundaristas no Estado reivindicando a retirada da MP 746/16, este Conselho se posiciona colocando-se à disposição em atuar como moderador, se houver concordância entre as partes envolvidas.

8. Finalmente, informamos que este Conselho, somando-se a lideranças e instituições da Educação Brasileira, reitera o seu descontentamento e discordância com a tentativa de se promover tão importante reforma por meio de uma Medida Provisória e informa que se manifestará e pedirá apoio à sua revogação junto aos nossos representantes no Congresso Nacional.

Curitiba, 21 de outubro de 2016.