No dia 18/03 ocorreu na sala de reuniões do CME uma reunião extraordinária. Nesta foi deliberado por realizar um manifesto por escrito a ser encaminhado à Câmara Municipal e a população.
MANIFESTO DO CME À CÂMARA MUNICIPAL E À POPULAÇÃO
O Conselho Municipal de
Educação de Cascavel, por ser um órgão colegiado, representativo da sociedade
civil organizada e do governo municipal, que tem como uma de suas competências
acompanhar todas as questões inerentes à educação do município, deliberou em Conselho manifestar-se sobre à idiossincrasia
de alguns vereadores, no que concerne a uma aula sobre o assunto “família”,
ministrada por uma professora da Rede Municipal de Ensino de Cascavel. Conteúdo este presente na grade curricular de
História e de Ensino Religioso que poderá se fazer presente em qualquer outra
disciplina, se o professor concluir necessário ao elaborar suas aulas.
Destacamos inicialmente
que a Constituição Federal Brasileira é clara em instituir o direito à educação, e não é
qualquer educação, refere-se à igualdade de oportunidades a todos.
Também, esta preconiza o direito à liberdade, à manifestação e, na
contrariedade, a solução das controvérsias. Instaura o Estado democrático de
direitos, fundados nos princípios da democracia, trazendo em seu bojo a
justiça social.
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define como Princípios e Fins da
Educação Nacional em seu artigo 3°, dentre outros, o Inciso II: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber”.
A Lei N° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação
para o decênio de 2014-2024, consta que: “Art. 2º - São diretrizes
do PNE: [...] X - promoção dos
princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental. ”
Na
mesma direção, a Lei de N° 18.492/2015 aprova o Plano Estadual de Educação do
Estado do Paraná: “Art. 2º São diretrizes do PEE-PR: [...] X - promoção dos
princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental; e XI - desenvolvimento e difusão da Cultura
da Paz. ”
Concomitantemente ao Plano Estadual de Educação e na mesma data
fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Cascavel pela Lei N° 6.496/2015.
Esta Lei também explicita as
Diretrizes para a educação do município de Cascavel
Art.
2° São diretrizes do PNE que orientam as metas e
estratégias do PME - Cascavel.
[...]
X - a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade sociocultural e étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.
a) Entende-se por diversidade as diferenças culturais, étnico raciais, religiosas, linguísticas, biológicas e sociais.
Parágrafo Único - Além das diretrizes previstas nos incisos de I a X deste artigo, fica vedada a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou "orientação sexual".
[...]
X - a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade sociocultural e étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.
a) Entende-se por diversidade as diferenças culturais, étnico raciais, religiosas, linguísticas, biológicas e sociais.
Parágrafo Único - Além das diretrizes previstas nos incisos de I a X deste artigo, fica vedada a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou "orientação sexual".
Constata-se que nesta Lei o
diferencial fica a cargo do acréscimo da alínea “a” e do parágrafo único,
alteração proposta e aprovada por vereadores sem a devida discussão nas tantas
audiências públicas abertas à população cascavelense.
Cabe ressaltar que a Câmara
de Vereadores de Cascavel, em diversas situações solicita ao CME/Cascavel
emissão de parecer e posicionamento o que não ocorreu em relação ao fato em
tela.
Compreendemos que é
função da escola pública “assegurar conteúdos científicos, artísticos e
filosóficos aos seus alunos” e que ao lhes assegurar o acesso a estes
conhecimentos possibilita aos mesmos a autonomia e a tomada de consciência
enquanto classe trabalhadora.
Ao professor, nesse
processo de ação educativo, intencional, compete “ensinar, avaliar e
possibilitar que o processo ensino-aprendizagem ocorra com qualidade para a
classe trabalhadora” (CASCAVEL, 2008, p.11).
A história nos aponta
que o homem não se constitui na sua individualidade, mas na relação com o outro
e na interação com o meio. Essas relações são mediatizadas socialmente,
considerando tanto o tempo, como o espaço e os instrumentos disponíveis. Nesse
processo ocorrem as modificações tanto no indivíduo quanto no grupo a que
pertence. Esse entendimento se faz
necessário a fim de compreendermos como a sociedade chegou aos moldes atuais e
isso só é possível por meio do estudo, da pesquisa da apropriação de
conhecimentos já produzidos.
Frente ao exposto
queremos lamentar a visão preconceituosa, segregadora e discriminatória por
parte de vereadores que foram eleitos pelo povo para representá-lo.
E com base nesses
apontamentos o CME/Cascavel manifesta-se em defesa ao direito à educação de qualidade social, laica,
inclusiva, pública e gratuita para TODOS, assim como também, a liberdade de
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e, manifesta-se contrariamente a
práticas que afrontem a legislação e os direitos humanos.
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