segunda-feira, 21 de março de 2016

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CME/CASCAVEL


No dia 18/03 ocorreu na sala de reuniões do CME uma reunião extraordinária. Nesta foi deliberado por realizar um manifesto por escrito a ser encaminhado à Câmara Municipal e a população.  
           

                                                                                                                                                
MANIFESTO DO CME À CÂMARA MUNICIPAL E À POPULAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Cascavel, por ser um órgão colegiado, representativo da sociedade civil organizada e do governo municipal, que tem como uma de suas competências acompanhar todas as questões inerentes à educação do município, deliberou em Conselho manifestar-se sobre à idiossincrasia de alguns vereadores, no que concerne a uma aula sobre o assunto “família”, ministrada por uma professora da Rede Municipal de Ensino de Cascavel.  Conteúdo este presente na grade curricular de História e de Ensino Religioso que poderá se fazer presente em qualquer outra disciplina, se o professor concluir necessário ao elaborar suas aulas.
Destacamos inicialmente que a Constituição Federal Brasileira é clara em instituir o direito à educação, e não é qualquer educação, refere-se à igualdade de oportunidades a todos.  Também, esta preconiza o direito à liberdade, à manifestação e, na contrariedade, a solução das controvérsias. Instaura o Estado democrático de direitos, fundados nos princípios da democracia, trazendo em seu bojo a justiça social.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define como Princípios e Fins da Educação Nacional em seu artigo 3°, dentre outros, o Inciso II: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.
 A Lei N° 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio de 2014-2024, consta que: “Art. 2º -  São diretrizes do PNE: [...] X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. ” 
Na mesma direção, a Lei de N° 18.492/2015 aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Paraná:     “Art. 2º São diretrizes do PEE-PR: [...] X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; e XI - desenvolvimento e difusão da Cultura da Paz. ”
            Concomitantemente ao Plano Estadual de Educação e na mesma data fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Cascavel pela Lei N° 6.496/2015.
Esta Lei também explicita as Diretrizes para a educação do município de Cascavel
Art. 2° São diretrizes do PNE que orientam as metas e estratégias do PME - Cascavel.
[...]
X - a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade sociocultural e étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.
a) Entende-se por diversidade as diferenças culturais, étnico raciais, religiosas, linguísticas, biológicas e sociais.
Parágrafo Único - Além das diretrizes previstas nos incisos de I a X deste artigo, fica vedada a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou "orientação sexual".
Constata-se que nesta Lei o diferencial fica a cargo do acréscimo da alínea “a” e do parágrafo único, alteração proposta e aprovada por vereadores sem a devida discussão nas tantas audiências públicas abertas à população cascavelense.
Cabe ressaltar que a Câmara de Vereadores de Cascavel, em diversas situações solicita ao CME/Cascavel emissão de parecer e posicionamento o que não ocorreu em relação ao fato em tela.
Compreendemos que é função da escola pública “assegurar conteúdos científicos, artísticos e filosóficos aos seus alunos” e que ao lhes assegurar o acesso a estes conhecimentos possibilita aos mesmos a autonomia e a tomada de consciência enquanto classe trabalhadora.
Ao professor, nesse processo de ação educativo, intencional, compete “ensinar, avaliar e possibilitar que o processo ensino-aprendizagem ocorra com qualidade para a classe trabalhadora” (CASCAVEL, 2008, p.11).
A história nos aponta que o homem não se constitui na sua individualidade, mas na relação com o outro e na interação com o meio. Essas relações são mediatizadas socialmente, considerando tanto o tempo, como o espaço e os instrumentos disponíveis. Nesse processo ocorrem as modificações tanto no indivíduo quanto no grupo a que pertence.  Esse entendimento se faz necessário a fim de compreendermos como a sociedade chegou aos moldes atuais e isso só é possível por meio do estudo, da pesquisa da apropriação de conhecimentos já produzidos.
Frente ao exposto queremos lamentar a visão preconceituosa, segregadora e discriminatória por parte de vereadores que foram eleitos pelo povo para representá-lo.
E com base nesses apontamentos o CME/Cascavel manifesta-se em defesa ao direito à educação de qualidade social, laica, inclusiva, pública e gratuita para TODOS, assim como também, a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar a cultura e, manifesta-se contrariamente a práticas que afrontem a legislação e os direitos humanos.






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