quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Organização do CME/Cascavel



LEIS QUE FUNDAMENTAM E REGIMENTAM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASCAVEL

LEI Nº 5.694/2010-Organiza o Sistema Municipal de Ensino SME, e cria o Conselho Municipal de Educação de Cascavel –CME
DECRETO Nº 10.020/2011-Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação do Município de Cascavel/PR


CONSTITUIÇÃO
O CME de Cascavel é constituído pelo conjunto de doze conselheiros titulares e doze suplentes, representando as seguintes instituições: Poder Público Municipal; Profissionais do Magistério; Profissionais da Educação; Instituições Educacionais Privadas de Educação Básica; Instituições de Educação Superior Privadas presenciais, sediadas no município de Cascavel; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Instituições de Educação Superior Pública presenciais; Associação de Pais, Professores e Servidores dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas da Rede Pública Municipal de Cascavel e Núcleo Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação - NRE/SEED.
CONSELHO PLENO
É o órgão máximo da instituição, onde são tomadas as decisões finais após discussão, apreciação e aprovação. 
Os Pareceres, Indicações, Deliberações, Instruções e Recomendações sobre assuntos que dizem respeito ao Sistema Municipal de Ensino, assim como a autorização e renovação da autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados pertencentes ao SME são pautas do Conselho Pleno.
Reúne-se mensalmente em reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessário. As reuniões do Con



CÂMARAS DO CME/CASCAVEL
O CME/Cascavel organiza-se em três Câmaras setoriais para o trabalho ordinário de seus Conselheiros, devendo cada Conselheiro participar de uma delas.
Cada Câmara é composta por quatro Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes, designados por ato do Presidente, a cada dois anos, na primeira sessão ordinária após a renovação de um terço de sua composição.
As Câmaras, cuja finalidade é deliberar sobre assuntos de sua competência denominam-se:
I - Câmara de Educação Infantil - CEI, responsável pelo acompanhamento dos assuntos relacionados a Educação Infantil das Instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;
II - Câmara de Legislação e Normas - CLN responsável pelo acompanhamento da legislação nacional, estadual e municipal dos assuntos relacionados a educação e as Instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;
III - Câmara de Ensino Fundamental e suas Modalidades - CEF responsável pelo acompanhamento dos assuntos relacionados ao Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos das Instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Educação.


COMISSÕES
As comissões são órgãos do CME, compostas por conselheiros e quando a matéria exigir, por profissionais técnicos indicados e convidados pelo Conselho com a finalidade de auxiliar em trabalhos e temáticas específicas. As comissões podem dar parecer, promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos à sua competência, tomando iniciativa na elaboração das proposições necessárias. Essas comissões podem ser permanentes ou temporárias, de acordo com os assuntos em pauta.

O CME/Cascavel possui as funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora e com competência normativa.
Tem como objetivo assegurar aos segmentos  representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da educação no âmbito do município, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços educacionais.


 Conselho Municipal de Educação
Lei Municipal Nº 5.694/2010

Gestão 2017/2019
Presidente
Claudia Pagnoncelli (Decreto nº 13.570/2017)
Vice-Presidente
2017-Neonildo Ribeiro Martins (Decreto nº 13570/2017)
2018/2019-Josiane Maria Vendrame (Decreto nº 14.237/2018)

Endereço:
Rua Dom Pedro II, 1781

Horário de Atendimento:
seg. a sex. das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h30

Contato
Telefone: (45) 4001-2870
e-mail: conselhoeducascavel@gmail.com

Expediente conforme calendário 2018
Sessões Plenárias - 2ª Terça-feira do mês das
08h30 às 12h00 e 4ª Terça-feira do mês das 13h30
às 17h00.
Reuniões de Câmaras - 2ª Terça-feira do mês das
13h30 às 17h00.











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